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Munícipe

Gabinete Técnico Florestal

Gabinete Técnico Florestal

 

Quartel dos Bombeiros Municipais de Alcanena

Rua Comandante Mário Branco Madeira

2380-048 Alcanena

Telefone: 249 887 206

Fax: 249 891 357

Horário de Funcionamento: 4ª feira | 9:00h - 13:00h | 

 

POM - Plano Operacional Municipal 2021

Consulte aqui o documento, aprovado na Reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, realizada a 13 de abril de 2021

 

 

Limpeza de Mato nas imediações das edificações

 

De acordo com o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho,republicado pela Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, no seu artigo 15º, nº 2, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:

a) largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10m e o máximo de 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos  ocupados com outras ocupações."

 

croqui edificado isolado

 

A limpeza deverá ser efetuada até 15 de março de 2021.

 

O incumprimento constitui contraordenação, punível com coima, de 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular, e de 16.000€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

 

 

Limpeza de Mato nas Faixas de Gestão de Combustível dos Aglomerados Populacionais

 

Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, artigo 15º, nºs 10 e 11: "Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais dee defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m, (...)". Esta intervenção "compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qulaquer titulo, detenham terrenos inseridos na faixa". Verificando-se o incumprimento do referido, compete à Câmara Municipal a realização dos trabalhos, com a faculdade de se ressarcir das despesas.

 

croqui aglomerados populacionais

 

A limpeza deverá ser efetuada até 30 de abril de 2018.

 

O incumprimento constitui contraordenação, punível com coima, de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 8.000€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas.

 

 

Limpeza de Matos nas Faixas de Gestão de Combustível dos Parques de Campismo, Polígonos Industriais, Plataformas Logísticas e Aterros Sanitários

 

Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, artigo 15º, nº 13: "Nos parques de campismo, nos polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos  aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI é obrigatória a gestão de combustível, e a sua manutenção, de uma faixa envolvente com largura mínima não inferior a 100m (...)". Esta intervenção compete "(...) à respetiva entidade gestora ou, na sua existência ou não cumprimento da sua obrigação, à Câmara Municipal realizar os respetivos trabalhos, podendo esta, para o efeito, desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada."

 

As entidades gestoras destas infraestruturas ficam obrigadas a proceder à gestão de combustíveis numa faixa com largura mínima de 100 metros.

 

A limpeza deverá ser efetuada até 30 de abril de 2018.

 

O incumprimento constitui contraordenação, punível com coima,  de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 8.000€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas. 

 


O que devo fazer para reclamar a limpeza de um terreno confinante com a minha edificação?

 

Para o efeito, deverá ser contactado o Serviço Municipal de Proteção Civil / Gabinete  Técnico Florestal do Município de Alcanena, que irá notoficar os responsáveis pela limpeza do terreno, sendo necessário indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.

 

Nos termos do n.º 12 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, verificando-se o incumprimento na gestão de combustível, compete à Câmara Municipal, até 31 de maio, a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir da despesa efetuada.

 

 

Condicionantes de Atividades de Uso do Fogo - Fora do Período Crítico

Consulte aqui

 

 

Condicionantes de Atividades de Uso do Fogo - Período Crítico

Consulte aqui

 


Medidas de autoproteção em caso de incêndio rural ou florestal

 

O que fazer no caso de ser surpreendido pelo início de um incêndio Rural ou Florestal?


• Contacte de imediato qualquer uma das seguintes entidades: Bombeiros Municipais de Alcanena, Bombeiros Voluntários de Minde, GNR e 117 (nº de emergência para a proteção da floresta contra incêndios)
• Se presenciar a deflagração dum incêndio florestal, e se vir que não corre perigo, tente apagá-lo, utilizando ramos, abafadores, pulverizadores, pás ou enxadas
Repare na presença de pessoas ou viaturas com comportamentos estranhos na zona. Anote todas as marcas, descrições, cores e matrículas de veículos. Relate tudo o que achar suspeito às autoridades competentes.
• Não vá assistir aos incêndios, deixe livres os acessos para aqueles que combatem as chamas
• A fim de evitar reacendimentos, colabore, quando solicitado pelas autoridades competentes, nas operações de rescaldo e na vigilância pós-rescaldo

 

 

O que fazer se ficar cercado por um incêndio?


• Tente não entrar em pânico
• Procure sair da zona do incêndio na direção contrária à do vento
• Identifique uma zona com água, ou com pouca vegetação, na qual se possa refugiar
• Se puder, cubra a cabeça e o resto do corpo com roupas molhadas
• Respire o ar junto ao chão, através da roupa molhada, evitando inalar fumos
• Se não conseguir sair sozinho do local do incêndio, aguarde a chegada dos Bombeiros
Mantenha a calma!

 

 

Se mora numa área rural ou florestal?
• Tenha sempre à mão um rádio, lanternas e pilhas
• É perigoso deitar fósforos, cigarros ou vidros para o chão e deixar as fogueiras mal apagadas
• Aumente a sua atenção nos dias mais quentes. Nesses dias, o risco de incêndio é maior.
• Limpe o mato num raio de 50 metros à volta das habitações e outras edificações
• Use barreiras corta-fogo para separar terrenos cultivados, como por exemplo um caminho; assim pode evitar a propagação das chamas
• Guarde, em lugar de fácil acesso, algumas ferramentas como enxadas, pás ou mangueiras. Podem ser úteis no combate inicial de um incêndio

 


Realização de Fogueiras, Queimas e Queimadas


Qual a diferença entre queima de sobrantes e queimada?


A queima de sobrantes de exploração é a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, ou seja, o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agro-florestais. A queimada é o uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho.

 

 

As queimas e queimadas necessitam de licenciamento da Câmara Municipal?


Nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, a realização de queimadas é proibida sem o devido licenciamento pela Câmara Municipal e deve ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou pela Corporação de Bombeiros. A realização de queimas não carece de licenciamento da Câmara Municipal.

 

 

Em que altura do ano podem ser realizadas?


As queimas e queimadas só podem ser realizadas fora do Período Crítico, definido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e sempre que o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal seja inferior ao Elevado e ao muito elevado respetivamente.

 

 

Quais as medidas de segurança a tomar na realização de queimas de sobrantes?


Na realização de fogueiras e queimas, para sua segurança e para segurança da floresta, devem ser tomadas as seguintes precauções:
- A fogueira deve ser vigiada, no mínimo, por 2 pessoas;
- Ao redor da fogueira deve ser limpa uma faixa de 2 metros de largura, para não existir propagação do fogo;
- A fogueira deverá ser alimentada gradualmente para evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas;
- A fogueira deve ser vigiada permanentemente, tendo sempre à mão enxadas, pás, mangueiras e outras ferramentas; a água deve estar sempre acessível, seja através de recipientes, mangueiras, poços ou nascentes;
- Na extinção da fogueira, deve utilizar água, certificando-se que não existe combustão no interior das cinzas. Para tal, utilize os utensílios para remexer a zona queimada, apagando qualquer réstia de materiais combustíveis;
- A fogueira deve ser vigiada durante várias horas após a extinção, de modo a evitar reacendimentos. Um grande número de fogueiras origina incêndios muito tempo após terem sido presumivelmente apagadas.

 

 

Campanha de Sensibilização DFCI 2018

 

Gestão de Combustível em Aglomerados Populacionais

Cartaz FGC Aglomerados Populacionais

 

 

 

Gestão de Combustível em Edificado Isolado

 

Cartaz gestao combustive edificado isolado final

 

 

 

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Alcanena 2020-2029

Caderno I - Informação de Base

Caderno II - Plano de Ação

Aviso nº 17182/2020, Diário da República, 2ª Série, Nº 209, de 27 outubro 2020

 

 

Zona de Intervenção Florestal de Arneiro das Milhariças e Espinheiro

 

Consulte aqui a planta da alteração da delimitação territorial da Zona de Intervenção Florestal de Arneiro das Milhariças e Espinheiro