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Munícipe

Ação Social Escolar

No âmbito da Ação Social Escolar e dando cumprimento às disposições legais em vigor e procurando também, promover a igualdade de oportunidades e o sucesso educativo, a Câmara Municipal de Alcanena,  tem concedido, anualmente, aos alunos dos  estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar da rede pública os seguintes subsídios:

 

Pré-Escolar

Material Escolar

 

Para o material escolar serão considerados no escalão A ou B os alunos que entregarem a declaração da Segurança Social e estejam nos escalões 1 ou 2, respetivamente.


Os valores considerados correspondem a um subsídio de 40€ para os do escalão A e de 25€ para os do escalão B a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Alcanena para posterior utilização pelas Sr.ªs educadoras dos respetivos jardins.


Para os refeitórios escolares, e/ou prolongamentos, a comparticipação tem como base o despacho 300/97, de 9 de Setembro de 1997, conforme as seguintes percentagens:

 

1º escalão – rendimento per capita até 30% da remuneração mínima mensal que é de 145,5€  (485€ x 30%)
2º escalão - rendimento per capita entre 30% e 50% da remuneração mínima mensal, valores situados entre 145,51€  e 242,5€ (485€ x 50%)