• Início
  • Mapa do Site
  • Contactos

Munícipe

3ª Entrega do Cabaz Solidário

cabaz solidario julho

 

Cabaz Solidário

 

Decorreu na semana de 29 de junho a 3 de junho, a 3.ª entrega do Cabaz Solidário. A entrega contemplou 80 agregados familiares, 135 adultos e 62 crianças, de todas as Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho de Alcanena. A entrega foi efetuada no domicílio dos agregados familiares, sempre que possível, com a colaboração das Juntas de Freguesia. 
 
Foram apoiados 26 agregados com 1 pessoa, num valor aproximado de 387,92€, 23 agregados com 2 pessoas, num valor aproximado de 452,64€ e 31 agregados com 3 ou mais pessoas, num valor aproximado de 1.165,91€, o que perfaz um total de 2.006,47€.
 
O apoio efetua-se em géneros alimentares, ou outros, que comprovadamente se destinem ao bem-estar do agregado familiar e das suas necessidades básicas e de subsistência.

A atribuição do Cabaz Solidário destina-se a agregados familiares que cumpram os seguintes requisitos:
- Residam no concelho de Alcanena;
- Encontrem-se em situação comprovada de carência socioeconómica, após avaliação social;
- Com evidências de não haver qualquer apoio de retaguarda com condições sociais e económicas;
- Não possuam outro tipo de apoio alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
 
São condições cumulativas de atribuição:
- O agregado familiar apresentar uma capitação inferior ao valor da pensão do regime não contributivo e equiparado (atualmente fixado em 211,79€);
- O agregado familiar não beneficiar de outro tipo de apoio, nomeadamente alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
 
O valor é definido de acordo com o número de elementos do agregado familiar, designadamente:
- Agregados com 1 pessoa – cabaz até 25,00€
- Agregados com 2 pessoas – cabaz até 35,00€
- Agregados com 3 ou mais pessoas – cabaz até 50,00€.
 
Os valores acima mencionados podem sofrer atualização, sempre que devidamente justificado.

O apoio é atribuído mensalmente e enquanto decorrer o período de contingência Nacional e Municipal, podendo manter-se para além deste período, nas situações que sejam devidamente justificadas.