• Início
  • Mapa do Site
  • Contactos

Munícipe

Transferência de Competências Lei 50/2018

Transferência de Competências para os Órgãos Municipais e Entidades Intermunicipais

Na sequência da publicação da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, a Assembleia Municipal de Alcanena deliberou, no seguimento das deliberações tomadas em Reunião de Câmara, aceitar a transferência de competências para a entidade intermunicipal – Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, e para os órgãos municipais – Município de Alcanena dos respetivos Diplomas setoriais publicados.
 
Na sessão extraordinária realizada a 25 de janeiro de 2019, foram aprovadas as transferências de competências para a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, no domínio da promoção turística (DL 99/2018), da justiça (DL 101/2018), dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento (DL 102/2018) e da proteção civil (bombeiros voluntários),definidas no DL 103/2018, conforme descrito no nº 2, do seu artigo 2º - “atribui, aos órgãos das entidades intermunicipais, a competência de participar na definição da rede dos quarteis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações dos bombeiros voluntários”.
 
Na mesma sessão, foram também aprovadas as seguintes transferências de competências para o Município de Alcanena:
- Transferência de competências no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, integradas no domínio público hídrico do Estado (DL 97/2018);
- Transferência de competências no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo (DL 98/2018);
- Transferência de competências no domínio das vias de comunicação (DL 100/2018);
- Transferência de competências no domínio da justiça (DL 101/2018);
- Transferência de competências no domínio da proteção civil (bombeiros voluntários), conforme descrito no nº 1, do artigo 2º do DL 103/2018 - “atribui, aos órgãos municipais, a competência de apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários”;
- Transferência de competências nos seguintes domínios: instalação e gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços Cidadão; instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Migrantes; instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes (DL 104/2018);
- Transferência de competências no domínio da habitação (DL 105/2018);
- Transferência de competências no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização (DL 106/2018);
- Transferência de competências no domínio do estacionamento público (DL 107/2018).
 
Já na sessão extraordinária realizada a 27 de março de 2019, a Assembleia Municipal deliberou aprovar as transferências de competências previstas nos seguintes diplomas:
- DL 20/2019 – transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos;
- DL 22/2019 – transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura;
- DL 23/2019 – transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da saúde.
 
Na sessão de 26 de junho, o órgão deliberativo do município deliberou a não-aceitação para 2019 e aceitação para 2020, das seguintes transferências de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação, previstas no DL 21/2019.
 
Na mesma sessão, foi também aprovada a proposta de não-aceitação de transferências de Competências dos Municípios para os Órgãos das Freguesias, previstas no DL 57/2019, para os anos de 2019 e 2020, na sequência do deliberado em sede de Assembleia de Freguesia das Juntas de Freguesia do Concelho.
 
Já na sessão extraordinária da Assembleia Municipal, de 14 de outubro de 2019, foi deliberada a não-aceitação, para o ano de 2019, e aceitação, para o ano de 2020, da transferência de competências para os órgãos municipais, no âmbito do princípio de participação dos órgãos municipais na gestão das áreas protegidas.
 
De referir que o processo de descentralização visa garantir uma maior proximidade aos cidadãos e maior adaptabilidade às exigências locais, menor burocracia, maior eficiência e eficácia.