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Munícipe

Composição da Comissão de Cogestão do Parque Natura das Serras de Aire e Candeeiros

PNSAC low

 

Presidente da Câmara Municipal de Alcanena Preside à Comissão de Cogestão

 

Foi presente à reunião de Câmara, realizada a 3 de maio de 2023, para conhecimento, o Despacho conjunto n.º 5123/2023, dos Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, que determina a composição da Comissão de Cogestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC).

 

A Comissão de Cogestão do PNSAC, que integra o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, tem a seguinte composição:
- Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, que preside à comissão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior;
- Diretor Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo Chefe de Divisão das Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo;
- Representante do Instituto Politécnico de Santarém;
- Representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
- Representante da ADSAICA – Associação de Desenvolvimento das Serras de Aire e Candeeiros;
- Representante da APRODERE – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural do Ribatejo;
- Representante da ADIRN – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Norte.

 

A duração do mandato da Comissão de Cogestão é de 4 anos.

 

A adoção do modelo de cogestão foi solicitada ao ICNF, IP, pelos sete municípios que integram o PNSAC.

 

Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, institui o modelo de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, com os objetivos de criar uma dinâmica partilhada e valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade, estabelecer procedimentos concertados, que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, e gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável de cada área protegida.