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Munícipe

Encarregado de Proteção de Dados (RGPD)

 

Despacho de Designação do Encarregado de Proteção de Dados do Município de Alcanena

 

Contacto:

Encarregado de Proteção de Dados (RGPD): Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lei nº 93/2021 - Regime Geral de Proteção de Denunciantes

Denuncia low

 

 

A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, designadamente, contratação pública, interesses financeiros, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, regras de mercado interno, defesa do consumidor, proteção de privacidade, dados pessoais e sistemas de informação, criminalidade violenta e altamente organizada e criminalidade económico-financeira.

 

De acordo com esta Lei, os canais de denúncia permitem, designadamente, a apresentação de denúncias, anónimas ou com identificação do denunciante, realizadas por escrito e/ou verbalmente, devendo o canal de denúncia interno garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, bem como o impedimento ao acesso de pessoas não autorizadas.

 

As denúncias podem ser efetuadas por:
a) Trabalhadores do setor privado, social ou do setor público;
b) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos.

 

Para além da proteção ao denunciante, a Diretiva e a Lei de Whistleblowing consagram também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo.

 

São definidas medidas de proteção a favor do denunciante, nas quais se incluem: garantia da confidencialidade do denunciante; tratamento de dados pessoais, em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; conservação de denúncias mediante um registo das denúncias recebidas, pelo período mínimo de cinco anos; proibição de retaliação, inclusive, em contexto profissional; e medidas de apoio ao denunciante, designadamente, proteção jurídica.

 

No âmbito da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, a Câmara Municipal criou um endereço eletrónico – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. -, através do qual poderão ser efetuadas as denúncias previstas no mesmo diploma legal, garantindo a confidencialidade e a proteção dos denunciantes.