À Divisão de Desenvolvimento Humano e Social compete, no âmbito da educação e qualificação
a) Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como a oferta formativa concelhia;
b) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
c) Promover atividades complementares de ação educativa, bem como assegurar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo e a componente de apoio à família no pré -escolar;
d) Propor medidas que assegurem uma gestão eficiente dos refeitórios escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar;
e) Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, em articulação com o agrupamento de escolas;
f) Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa;
g) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
h) Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
i) Acompanhar, em articulação com a Unidade Funcional de Infraestruturas, Edifícios e Equipamentos Municipais, a construção, requalificação ou manutenção de equipamentos escolares;
j) Promover e colaborar em programas de atividades de ligação “escola -comunidade”;
k) Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
l) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação;
m) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares, da competência do município;
n) Acompanhar a implementação da carta educativa do município, bem como eventuais processos de revisão;
o) Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
p) Colaborar na administração do pessoal não docente, em articulação com a Unidade Funcional de Administração Geral, Assuntos Jurídicos e Desenvolvimento Organizacional, e promovendo o diálogo institucional, necessário ao cumprimento legal das competências do município neste domínio;
q) Dinamizar e prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
r) Coordenar com outras instituições, públicas ou privadas, atividades e programas de interesse comum.