Desenvolvimento Social
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
Ação Social
Contactos/Serviços gerais
Rua da Cova, n.º 6 – 2380 – 051 Alcanena
Telefone – 249 891 455
Fax - 249 897 626
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Funcionamento
- Segundas a Sextas – 9h00 – 13h00 / 14h00 – 18h00
Valências
Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes
Gabinete Inserção Profissional – GIP
Gabinete para a Igualdade e Cidadania - GIC
Área de Apoio à Vítima / Equipa Municipal de Intervenção na Violência de Alcanena (EMIVA)
Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação 2023-2026
Banco dos Recursos Sociais
- Loja Solidária- Apoio Alimentar – Funcionamento: Segundas, quartas e sextas feiras entre as 14h00 e as 18h00
- Regulamento
Habitação Social
Telefone – 249 891 455 (formulário e legislação em anexo)
Segundas a Sextas – 9h00 – 13h00 / 14h00 – 18h00
Legislação de Apoio:
Formulário
Regime de Arrendamento Social – revogado o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 através da Lei n.º 21/2009 de 20 de Maio, publicada no Diário da República n.º 97 – 1ª Série.
Estabelecimento do regime de renda apoiada – Decreto - Lei n.º 166/93 de 7 de Maio, publicado no Diário da República n.º 106 – 1ª Série.
Regulamento de Gestão e Atribuição das Habitações Sociais do Município de Alcanena
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Alcanena
Telefone – 249 891 455 – Telemóvel - 967 423 756 (atendimento 24 horas)
Segundas a Sextas – 9h00 – 13h00 / 14h00 – 18h00
email -
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Legislação de Apoio:
Lei de Promoção e Proteção – Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República n.º 204.
Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República n.º 215.
Sites úteis: Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco - www.cnpcjr.pt.
Cabaz Bebé Feliz
O Cabaz "Bebé Feliz" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Alcanena dirigida a todas as famílias do concelho, independentemente da sua condição socioeconómica, procurando promover a natalidade e o apoio às famílias e destina-se a todos/as os/as recém-nascidos/as do concelho de Alcanena, cujos agregados familiares residam no concelho e cuja data de nascimento ocorra a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Cabaz é constituído por roupa, calçado, brinquedos, artigos básicos de higiene e vacinas, podendo, quando necessário, ser também composto por equipamentos para a criança, no valor aproximado, por Cabaz, de 500,00€.
São condições de atribuição do Cabaz “Bebé Feliz”, cumulativamente:
- Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Alcanena;
- Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- Que o/a requerente ou requerentes residam no Concelho de Alcanena.
Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, no Edifício Municipal – Rua da Cova, nº 6, 2380-051 Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Documentação
Projeto Infância Feliz
O Projeto “Infância Feliz”, cujas Normas de Atribuição foram aprovadas em Reunião da Câmara Municipal, realizada a 19 de fevereiro de 2018, é um projeto de promoção da natalidade e apoio à infância que se destina a apoiar agregados familiares carenciados, com filhos/as até aos três anos de idade, residentes no concelho de Alcanena e que se encontrem em situação comprovada de carência socioeconómica.
O apoio para o Projeto “Infância Feliz” pode ser requerido por:
- Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- Pelo/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- Por qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
São condições cumulativas de atribuição:
- que o agregado familiar apresente uma capitação inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- que a família não possua dívidas para com o Município ou, caso existam, que esteja disponível para cumprir um plano de regularização das mesmas.
O apoio “Infância Feliz” efetua-se em géneros, com a entrega de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente produtos de higiene e puericultura, bens alimentares especialmente indicados para crianças, vestuário, equipamentos, ajudas técnicas, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
Periodicidade e Valor do Apoio:
- O apoio “Infância Feliz” é atribuído trimestralmente;
- Os bens a atribuir dependem da necessidade apresentada pela família e têm como limite máximo o valor de 200,00€ (duzentos euros) por trimestre. Cada família, com carência social identificada, pode usufruir do apoio até quatro trimestres por ano, num valor máximo total de 800,00€/ano;
- Os apoios a conceder poderão situar-se em dois escalões, em função dos rendimentos do agregado familiar:
1 – Rendimento per capita inferior ou igual a 150,00€ - 200,00€/trimestre;
2 – Rendimento per capita superior a 150,00€ e inferior ao valor da Pensão Social -150,00€/trimestre.
O requerimento da candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena (Rua da Cova, nº6 – Alcanena), através de impresso próprio, disponível neste serviço, ou que pode descarregar em baixo, devidamente preenchido e assinado.
As candidaturas poderão ser apresentadas até ao limite de três meses antes de a criança completar 3 anos de idade.
Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através dos telefones 249 890 026/249 891 455 ou do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Documentação
Cabaz Sénior Feliz
O Cabaz Sénior Feliz visa garantir o apoio regular, em géneros, à população sénior e é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais de idade, residentes no Concelho de Alcanena, em situação comprovada de carência económica, isolamento, incapacidade ou dependência.
Podem solicitar o apoio do Cabaz Sénior Feliz as pessoas com 65 anos ou mais de idade, que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Residam no concelho de Alcanena, há pelo menos 2 anos, contados à data do requerimento, mediante documento comprovativo de residência no Município de Alcanena;
- Se encontrem em situação de comprovada carência socioeconómica;
- Que vivam sós ou com o respetivo cônjuge, ou com outro familiar;
- Poderão ser excecionadas, para efeito de atribuição do Cabaz Sénior Feliz, as pessoas com idade inferior a 65 anos desde que cumpram cumulativamente os demais critérios de atribuição;
- Reformado/a(s)/aposento/a(s);
- Com evidências de não haver qualquer familiar de retaguarda com condições sociais e económicas, independentemente da sua área de residência.
O apoio Cabaz Sénior Feliz efetua-se em géneros, com a entrega de bens considerados indispensáveis ao bem-estar da pessoa idosa, nomeadamente produtos de higiene e geriatria, bens alimentares especialmente indicados para seniores, vestuário, equipamentos especializados, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
O apoio é atribuído trimestralmente e enquadra-se em dois escalões:
- Escalão 1: rendimento per capita inferior ou igual a 200€ - 200€/trimestre;
- Escalão 2: rendimento per capita superior a 200€ e inferior ao valor da Pensão Social: 150€/trimestre.
O requerimento da candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal (Rua da Cova, nº 6, Alcanena), através de impresso próprio, disponível neste serviço ou online, em www.cm-alcanena.pt, devidamente preenchido e assinado.
Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Documentação
Cabaz Solidário
Foi aprovada, por unanimidade, na Reunião de Câmara realizada a 6 de abril de 2020, a atribuição do Cabaz Solidário às famílias carenciadas do concelho, sem retaguarda familiar e sem qualquer outro tipo de apoio alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
Esta iniciativa enquadra-se no Plano de Contingência Social do Município, no âmbito da pandemia COVID-19, cujos impactos económicos já se fazem sentir e vão marcar a sociedade nos próximos tempos.
O Município e a Rede Social do concelho de Alcanena encontram-se a reforçar a sua intervenção social junto das famílias mais carenciadas e dos grupos mais vulneráveis e mais expostos, sendo, no entanto, necessário reforçar ainda mais esta responsabilidade social e solidariedade junto dos que mais precisam, pelo que a autarquia tomou a decisão de implementar o Projeto “Cabaz Solidário”, que tem como objetivo garantir o apoio mensal, em géneros alimentares, ou outros, a agregados familiares carenciados, sinalizados pela Rede Social, sem retaguarda familiar e sem qualquer outro tipo de ajuda.
A atribuição do Cabaz Solidário destina-se a agregados familiares que cumpram os seguintes requisitos:
- Residam no concelho de Alcanena;
- Se encontrem em situação comprovada de carência socioeconómica, após avaliação social;
- Com evidências de não haver qualquer apoio de retaguarda com condições sociais e económicas;
- Que não possuam outro tipo de apoio alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
São condições cumulativas de atribuição:
- Que o agregado familiar apresente uma capitação inferior ao valor da pensão do regime não contributivo e equiparado (atualmente fixado em 211,76€);
- Que o agregado familiar não beneficie se qualquer outro tipo de apoio, nomeadamente alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
O apoio efetua-se em géneros alimentares, ou outros, que comprovadamente se destinem ao bem-estar do agregado familiar e das suas necessidades básicas e de subsistência.
O valor é definido de acordo com o número de elementos do agregado familiar, designadamente:
- Agregados com 1 pessoa – cabaz até 25,00€
- Agregados com 2 pessoas – cabaz até 35,00€
- Agregados com 3 ou mais pessoas – cabaz até 50,00€.
Os valores acima mencionados podem sofrer atualização, sempre que devidamente justificado.
O apoio é atribuído mensalmente e enquanto decorrer o período de contingência Nacional e Municipal, podendo manter-se para além deste período, nas situações que sejam devidamente justificadas.
Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email
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Documentação
Espaço M - Estrutura de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica
Espaço M - Estrutura de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica
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Contactos:
Câmara Municipal de Alcanena - Serviço de Ação Social
Morada: Rua da Cova, 6 - Alcanena
Telefone: 249890026
Email:
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Atendimento permanente, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:30h
Parcerias
- CRIT – Lar Residencial (Protocolo)- Câmara Municipal do Sal, Cabo Verde – Geminação
População Sénior
Academia SéniorFuncionamento e horário
Telefone – 249 891 455
Email:
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Segundas a Sextas – 9h00 – 13h00 / 14h00 – 18h00
Protocolo de colaboração
Horário aulas
Regulamento interno
Passeios Seniores
Regulamento dos Passeios Seniores
Passeios Seniores - Publicação Definitiva DR 2014
Rede Social
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- Regulamento interno
- Diagnóstico Social (atualização março 2017)
- Ficha Adesão ao CLAS
- Ficha de Adesão CSF
CLAS - Conselho Local de Ação Social do Concelho de Alcanena
Plano de Desenvolvimento Social 2017/2020
Vídeo CLAS (apresentado no 11º Fórum dos Recursos Sociais do Concelho de Alcanena, a 31 de maio de 2021)
Atas 2017
Reunião de 12 de dezembro 2017
Atas 2016
Atas 2015
Atas 2014
Reunião de 26 de fevereiro 2014
Atas 2013
Teleassistência Domiciliária
É um serviço assistência permanente, pronta a responder a qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação rápido e seguro sem a necessidade da existência de um telefone ao alcance da mão, através da ligação a uma central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Destina-se a pessoas idosas ou em situação de isolamento/dependência, grávidas, pessoas doentes, deficientes físicos, a todos aqueles para quem a prevenção, segurança e a tranquilidade sejam objetivos.
É efetuada uma avaliação socioeconómica e definido o escalão de pagamento, em função do Rendimento per Capita.