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Munícipe

Visita da Presidente da Câmara Municipal à Torre de Vigia de Stª Marta

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No dia 17 de julho de 2018, a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Asseiceira, o Vereador Luís Pires, o Presidente da Junta de Freguesia de Moitas Venda, Álvaro Gonçalves, o Comandante dos Bombeiros Municipais de Alcanena Jorge Frazão e a técnica do GTF Patrícia Salamanqueiro deslocaram-se à Torre de Vigia de Stª Marta.

 

A vigilância é assegurada através de protocolo estabelecido entre o Município de Alcanena com o Agrupamento de Escuteiros de Alcanena.

 

De recordar que, nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, com alterações introduzidas pela Declaração de Retificação nº27/2017, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro, torna público que:
De acordo com o artigo 2º - A do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, “O período critico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.”

 

Dessa forma informam-se os Munícipes que, durante este período, são INTERDITAS as seguintes atividades:
- Queimadas;
- Queimadas de sobrantes de exploração (Só é permitido desde que decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório e com presença);
- Fogueiras para recreio ou lazer;
- Foguetes ou balões de mecha acesa;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Fogo controlado (Só é permitido desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível médio – III – e desde que a ação seja autorizada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- Depósito de madeiras e outros produtos inflamáveis (Nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível).

 

São permitidas as seguintes atividades:
- Fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos (Após autorização da Câmara Municipal e caso se verifique o índice de incêndio rural inferior ao nível muito elevado);
- Fumigação ou desinfestação em apiários (Só se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas);
- Utilização de máquinas de combustão interna ou externa, tais como tratores, máquinas e veículos de transporte pesados (OBRIGATÓRIO: um ou dois extintores de 6 Kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. Só é permitido a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a corta-mato, destroçadores e motorroçadoras caso se verifique o índice de risco de incendio rural inferior ao nível máximo, com exceção do uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, bem como os trabalhos de outras atividades diretamente associadas às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos espaços rurais).

Visita da Presidente da Câmara Municipal à Torre de Vigia de Espinheiro

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No dia 17 de julho de 2018, a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Asseiceira, o Vereador Luís Pires, a Presidente da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, Lina Louro, o Comandante dos Bombeiros Municipais de Alcanena Jorge Frazão, o Presidente da Casa do Povo do Espinheiro, Ricardo Duarte e a técnica do GTF Patrícia Salamanqueiro deslocaram-se à Torre de Vigia do Espinheiro.

 

A vigilância, nesta torre, é assegurada através de protocolo estabelecido entre o Município de Alcanena com a Casa do Povo do Espinheiro.

 

De recordar que, nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, republicado pela Lei nº 76/2017, de 17 de agosto, com alterações introduzidas pela Declaração de Retificação nº27/2017, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro, torna público que:
De acordo com o artigo 2º - A do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, “O período critico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.”

 

Dessa forma informam-se os Munícipes que, durante este período, são INTERDITAS as seguintes atividades:
- Queimadas;
- Queimadas de sobrantes de exploração (Só é permitido desde que decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório e com presença);
- Fogueiras para recreio ou lazer;
- Foguetes ou balões de mecha acesa;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Fogo controlado (Só é permitido desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível médio – III – e desde que a ação seja autorizada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- Depósito de madeiras e outros produtos inflamáveis (Nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível).

 

São permitidas as seguintes atividades:
- Fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos (Após autorização da Câmara Municipal e caso se verifique o índice de incêndio rural inferior ao nível muito elevado);
- Fumigação ou desinfestação em apiários (Só se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas);
- Utilização de máquinas de combustão interna ou externa, tais como tratores, máquinas e veículos de transporte pesados (OBRIGATÓRIO: um ou dois extintores de 6 Kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. Só é permitido a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a corta-mato, destroçadores e motorroçadoras caso se verifique o índice de risco de incendio rural inferior ao nível máximo, com exceção do uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, bem como os trabalhos de outras atividades diretamente associadas às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos espaços rurais).