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Munícipe

Governo Prorrogou Período Crítico de Incêndios até 15 de novembro de 2017

cartaz QUEIMADAS15nov pq

 

O Secretário de Estado das Florestas, através do despacho nº 9599-A/2017, de 31 de outubro de 2017, prorrogou o Período Critico de Incêndios até 15 de novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.


Trata-se de um novo prolongamento, justificado pela provável ausência de precipitação significativa que promoverá a manutenção dos índices de perigo de incendio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.


Assim, recorda-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido/a, durante o período crítico de incêndios:
- Realizar queimadas, nem fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
- O lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes;
- Fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.