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Munícipe

Assinatura do Protocolo entre o Município de Alcanena e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Minde – Apoio ao Funcionamento da Equipa de Intervenção Permanente

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O Protocolo entre o Município de Alcanena e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Minde para Apoio ao Funcionamento da Equipa de Intervenção Permanente foi assinado a 27 de janeiro de 2020, pela Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Asseiceira, pelo Presidente da Direção e pelo Tesoureiro da Associação dos Bombeiros Voluntários de Minde, António Augusto Fresco e Pedro Capaz da Silva, respetivamente.
 
A composição e funcionamento da Equipa de Intervenção Permanente (EIP) são definidos pela Portaria nº 1358/2007, de 15 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 75/2011, de 15 de fevereiro, e, mais recentemente, com o enquadramento da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei nº 103/2018, de 29 de novembro.
 
O protocolo agora assinado visa enquadrar a forma e condições de apoio ao funcionamento da Equipa de Intervenção Permanente (EIP), na prossecução e desenvolvimento das suas atividades, no âmbito do Protocolo - Condições de Contratação e Funcionamento das Equipas de Intervenção Permanente, assinado a 4 de maio de 2018, entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Município de Alcanena e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Minde.
 
O Município de Alcanena assegurará, através de verba própria, e referente ao ano de 2020, o apoio no montante de 50% de 76.862,92€ (setenta e seis mil oitocentos e sessenta e dois euros e noventa e dois cêntimos), que corresponde a 38.431,46€ (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e um euros e quarenta e seis cêntimos).
 
No ano de 2020, o apoio acima referido será disponibilizado através de transferências mensais, com a transferência do montante de 3.231,46 € (três mil duzentos e trinta e um euros e quarenta e seis cêntimos), no mês de janeiro, sendo as restantes 11 prestações mensais, no montante de 3.200,00€ (três mil e duzentos euros). As transferências devem ocorrer no dia 25 de cada mês ou em dia útil anterior, caso coincida com fim de semana ou feriado.
 
O protocolo e os compromissos dele decorrentes destinam-se a vigorar no ano de 2020, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.