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Munícipe

Rede de Saneamento de Águas Residuais de Covão do Coelho e Vale Alto

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Na passada segunda feira, dia 27 de abril, verificou-se que a empresa Dreamfields parou os trabalhos que vinha a executar para a Toelta, empreiteiro adjudicatário da obra da Rede de Saneamento de Águas Residuais de Covão do Coelho e Vale Alto.

 

Nessa sequência, e por  opção da Toelta, no âmbito da gestão da obra da sua responsabilidade,  foi informado o Dono de Obra (Município de Alcanena) que tinha dispensado os serviços da Dreamfields  e que passaria a assegurar a execução dos trabalhos da empreitada por meio de recursos próprios,  situação que já está a providenciar, perspetivando-se um normalizar da situação na próxima semana e um progressivo aumento da alocação de recursos para conclusão da obra no prazo contratado (30 novembro de 2020).


A Câmara Municipal de Alcanena lamenta os constrangimentos provocados com esta situação.

Funcionamento dos Edifícios e Serviços Municipais - Covid-19

pacos concelho 2015


Com o fim do Estado de Emergência Nacional e Municipal, mas dando cumprimento às diretivas do Governo e das Autoridades Sanitárias, o Município de Alcanena, pretende retomar os horários normais de funcionamento dos vários equipamentos municipais e serviços, com efeitos a 4 de maio.

 

Para o efeito, foi produzido o Despacho n.º 4572, relativo ao funcionamento dos equipamentos e serviços municipais, o qual define as regras de atendimento, de proteção e de segurança, quer para trabalhadores(as), quer para utilizadores.

 

As medidas tomadas foram as seguintes:
- Será retomado o atendimento presencial, sendo exclusivo a uma pessoa de cada vez, preferencialmente com marcação sempre que possível e obrigatoriamente com máscara;
- As pessoas aguardam a vez para atendimento no exterior, distanciadas pelo menos 2m umas das outras;
- Não é permitida a permanência de pessoas a aguardar vez dentro dos edifícios;
- Não obstante o mencionado nos pontos anteriores, os serviços online permitem de uma forma simples e cómoda, o acesso a vários serviços municipais, evitando-se o recurso ao atendimento presencial, sempre que possível;
- Sejam respeitadas as regras de condicionamento à entrada ou de utilização dos equipamentos municipais, devidamente divulgadas;
- Deve ser evitada a circulação dos munícipes dentro dos edifícios, sem prévia marcação ou autorização;
Está interdita a entrada no edifício pelo acesso da garagem;
- Está interdita a saída da garagem pelo acesso junto à Câmara;
- Está interdito o empréstimo de palcos e/ou quaisquer outros equipamentos móveis pertencentes ao município, no ano 2020, seja qual for o fim a que se destinam;
- Não são concedidas licenças especiais de ruído, nem de ocupação de espaço público ou de instalação de recintos improvisados no ano 2020.

 

Consulte o despacho, em anexo.