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Munícipe

Candidaturas ao Programa +CO3SO Emprego

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Programa +CO3SO Emprego

 

Está a decorrer até às 17h59m59s, do dia 15 de setembro de 2020, a 1ª fase de candidaturas ao Programa +CO3SO Emprego. A 2ª fase decorre até às 17h59m59s, do dia 18 de novembro de 2020.
 
O Programa +CO3SO Emprego visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.
 
Quais são os apoios previstos através do Programa +CO3SO Emprego?
 
Apoios atribuídos até 36 meses, a partir da criação do primeiro posto de trabalho, sob a forma de subvenção não reembolsável, através de:
 
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador)
- Uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados, para financiar outros custos associados à sua criação.
 
Quais são os critérios e os limites mensais dos apoios financeiros?
 
- Para os 3 primeiros postos de trabalho, até ao montante equivalente a 2,5x o indexante de apoio social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 1.900,60 € mensal;
- Entre o 4º e o 6º posto de trabalho, até ao montante equivalente a 2x o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 € mensal;
- A partir do 7º posto de trabalho, até ao montante equivalente a 1,5x o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.140,36 €;
- Aos valores acima acresce 0,5 IAS, sempre que se verifique contratação por nova empresa; quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais;
- Os apoios são concedidos até ao limite máximo de 200.000 €;
- Só serão objeto de apoio, os contratos de trabalho sem termo, celebrados após a entrega da candidatura;
- As empresas têm de criar novos postos de trabalho e manter os postos de trabalho que já detinha antes da candidatura;
- As empresas têm de criar postos de trabalho qualificados, ou seja, as pessoas a contratar devem ter a formação técnica e/ou académica adequada às funções a desempenhar, não sendo admissíveis postos de trabalho a preencher por pessoas sem formação específica (técnica ou académica) e/ou mão-de-obra indiferenciada;
- Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do + CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
 
A que entidades se destina o Programa +CO3SO Emprego?
 
A pequenas e médias empresas (PME) enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado, como o são:
 
- As entidades que exercem uma atividade artesanal;
- As entidades que exercem outras atividades a título individual ou familiar;
- Sociedades Comerciais;
- As associações que exercem regularmente uma atividade económica.
 
A entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social, como o são:
 
- As Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- As Associações e Fundações;
- As Cooperativas;
- As Associações Mutualistas;
- Misericórdias entre outras.
 
A quem se destina Programa +CO3SO Emprego ?
 
- Todos os que pretendam criar a sua própria empresa;
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate   de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários de prestações de desemprego; beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;
- Inativos ou desempregados com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8, residentes em territórios não classificados como sendo do interior para a modalidade do +CO3SO interior;
- Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.
 
As entidades gestoras são os Grupos de Ação Local (GAL) ou, no caso de territórios não abrangidos por um GAL, a Autoridade de Gestão do CENTRO2020.
 
Os GAL de referência por freguesia / concelho podem ser identificados em http://leader2020.minhaterra.pt/sk-pub-map.php
 
Os diversos avisos de concurso podem ser consultados em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos