• Início
  • Mapa do Site
  • Contactos

Munícipe

Câmara Municipal aprova Normas de Atribuição do Projeto “Cabaz Sénior Feliz”

CabazSeniorFeliz2


Foram aprovadas, por unanimidade, na reunião de Câmara, do passado dia 15 de julho de 2019, as Normas de Atribuição do Projeto “Cabaz Sénior Feliz”.

 

A Câmara Municipal de Alcanena tomou a opção estratégica de implementar uma medida de apoio à população sénior, através de um novo projeto denominado "Cabaz Sénior Feliz", que se destina a apoiar pessoas com idade a partir dos 65 anos, inclusive e que se encontrem em situação comprovada de carência socioeconómica, sem qualquer apoio de familiares e dependentes das respostas sociais da comunidade.

 

O projeto Cabaz Sénior tem como principal objetivo prestar apoio à população sénior, através da atribuição considerados indispensáveis ao bem-estar da pessoa idosa, nomeadamente produtos de higiene e geriatria, bens alimentares especialmente indicados para seniores, vestuário, equipamentos especializados, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.

 

Para a elaboração das normas foram tidos em conta critérios de avaliação socioeconómica para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade, previstos do Decreto-Lei nº 70/2010 de 16 junho, na sua respetiva redação atual, que são os considerados pela Segurança Social, e que consideramos adequados e coerentes na determinação de situação de carência económica. Bem como o conceito de capitação ponderada do agregado familiar, que deverá ser inferior ao valor da Pensão Social.

 

Atendendo às necessidades identificadas junto de cada beneficiário/a, o projeto prevê que os apoios possam ser efetuados com periodicidade trimestral, ascendendo a montantes de 150,00€ ou 200,00€/trimestre, conforme os escalões de rendimento per capita.

 

O apoio para o Projeto "Cabaz Sénior Feliz" pode ser requerido por:
- Pelo/a próprio/a
- Por pessoa singular, no exercício de responsabilidades de tutoria/curadoria, a quem, por decisão judicial, a pessoa idosa/dependente/incapaz esteja confiada;
- Por identificação/sinalização dos serviços sociais da Câmara Municipal.

São condições cumulativas de atribuição para o Projeto "Cabaz Sénior Feliz":
- Que o agregado familiar apresente uma capitação inferior ao valor da pensão do regime não contributivo e equiparados (pensão social), atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Que o/a requerente não tenha dívidas para com o Município, ou, caso exista, que esteja a cumprir um plano de regularização das mesmas.

 

Para efeitos da verificação da condição de recursos para acesso ap apoio "Cabaz Sénior Feliz", são considerados os pressupostos do Decreto-Lei nº 70/2010 de 16 junho, na sua respetiva redação atual, que estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade.

 

As candidaturas poderão ser apresentadas a qualquer altura, sendo a entrega do respetivo Cabaz Sénior Feliz efetuada em data posterior à boa conclusão da instrução da candidatura.

 

O requerimento da candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena (Rua da Cova, nº6 – Alcanena), através de impresso próprio, disponível neste serviço ou online, no site da Câmara Municipal de Alcanena, devidamente preenchido e assinado.

 

Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Consulte, em anexo, as Normas de Atribuição do Projeto “Cabaz Sénior Feliz” e descarregue o Requerimento.