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Munícipe

Reunião do Conselho Local de Ação Social

clasfoto

Reunião do CLAS

 

Realizou-se no dia 7 de julho, no auditório da Câmara Municipal de Alcanena, uma reunião do CLAS – Conselho Local de Ação Social.


Na reunião presidida pela Presidente do Município, Fernanda Asseiceira, esteve presente o Diretor Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, Renato Bento, os representantes das Juntas e Uniões de Freguesia e os demais parceiros da Rede Social.


A reunião teve a seguinte ordem de trabalhos:
1. Aprovação da ata de 26 de maio, previamente enviada;
Aprovação da ata da última reunião – 2 de junho, previamente enviada;
Ratificação da aprovação da ata de 12 de fevereiro (aprovada por consulta escrita) – coordenadora do CLDS4G
2. Informações;
3. Cáritas de Minde – Ponto de situação do apoio social;
4. CLDS4G – Crescer e Desenvolver + Alcanena;
5. Acompanhamento da Evolução da situação com a COVID 19 no concelho
6. Acompanhamento do trabalho da REDE SOCIAL
7. Outros assuntos

3ª Entrega do Cabaz Solidário

cabaz solidario julho

 

Cabaz Solidário

 

Decorreu na semana de 29 de junho a 3 de junho, a 3.ª entrega do Cabaz Solidário. A entrega contemplou 80 agregados familiares, 135 adultos e 62 crianças, de todas as Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho de Alcanena. A entrega foi efetuada no domicílio dos agregados familiares, sempre que possível, com a colaboração das Juntas de Freguesia. 
 
Foram apoiados 26 agregados com 1 pessoa, num valor aproximado de 387,92€, 23 agregados com 2 pessoas, num valor aproximado de 452,64€ e 31 agregados com 3 ou mais pessoas, num valor aproximado de 1.165,91€, o que perfaz um total de 2.006,47€.
 
O apoio efetua-se em géneros alimentares, ou outros, que comprovadamente se destinem ao bem-estar do agregado familiar e das suas necessidades básicas e de subsistência.

A atribuição do Cabaz Solidário destina-se a agregados familiares que cumpram os seguintes requisitos:
- Residam no concelho de Alcanena;
- Encontrem-se em situação comprovada de carência socioeconómica, após avaliação social;
- Com evidências de não haver qualquer apoio de retaguarda com condições sociais e económicas;
- Não possuam outro tipo de apoio alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
 
São condições cumulativas de atribuição:
- O agregado familiar apresentar uma capitação inferior ao valor da pensão do regime não contributivo e equiparado (atualmente fixado em 211,79€);
- O agregado familiar não beneficiar de outro tipo de apoio, nomeadamente alimentar, por parte dos parceiros da Rede Social.
 
O valor é definido de acordo com o número de elementos do agregado familiar, designadamente:
- Agregados com 1 pessoa – cabaz até 25,00€
- Agregados com 2 pessoas – cabaz até 35,00€
- Agregados com 3 ou mais pessoas – cabaz até 50,00€.
 
Os valores acima mencionados podem sofrer atualização, sempre que devidamente justificado.

O apoio é atribuído mensalmente e enquanto decorrer o período de contingência Nacional e Municipal, podendo manter-se para além deste período, nas situações que sejam devidamente justificadas.