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Proposta de Transferência de Competências do Município para as Juntas/Uniões de Freguesia

Proposta de Transferência de Competências do Município para as Juntas/Uniões de Freguesia

município de alcanena3

 

Transferência de Competências

 

Na sua reunião realizada a 20 de julho de 2020, a Câmara Municipal de Alcanena deliberou, por unanimidade, a transferência de competências do Município para as Juntas/Uniões de Freguesia.

 

A transferência de competências encetada pela lei 50/2018, de 16 de agosto, e complementada com a publicação do Decreto-Lei nº 57/2019, de 30 de abril, concretiza o quadro legal de transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.

 

Transferem-se para as Juntas/Uniões de Freguesia de Freguesias ao abrigo do artigo 2º, do decreto-lei 57/2019, de 30 de abril, as seguintes competências:

 

- Gestão e manutenção de espaços verdes;

- Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

- Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;

- Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados (com exceção da feira e mercado municipal de Alcanena);

- Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

- Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

No âmbito da intervenção do Município, as competências que se devem manter são, nomeadamente:

- A utilização e ocupação da via pública;

- O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;

- A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;

- A autorização da colocação de recintos improvisados;

- A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;

- A autorização da realização de acampamentos ocasionais;

- A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.

 

A maioria das competências transferidas, fazia parte dos Acordos de Execução que o Município tinha com as Freguesias e Uniões de Freguesia desde 2014, e para as quais transferia anualmente a verba correspondente, que continuará a ser transferida no próximo ano de 2021.

 

A proposta, aprovada em Reunião de Câmara, será presente à sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alcanena, a realizar no dia 24 de julho de 2020, para que o órgão deliberativo do município se pronuncie sobre as competências que se mantêm no âmbito de intervenção do Município.

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