Transferência de Competências
Na sua reunião realizada a 20 de julho de 2020, a Câmara Municipal de Alcanena deliberou, por unanimidade, a transferência de competências do Município para as Juntas/Uniões de Freguesia.
A transferência de competências encetada pela lei 50/2018, de 16 de agosto, e complementada com a publicação do Decreto-Lei nº 57/2019, de 30 de abril, concretiza o quadro legal de transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.
Transferem-se para as Juntas/Uniões de Freguesia de Freguesias ao abrigo do artigo 2º, do decreto-lei 57/2019, de 30 de abril, as seguintes competências:
- Gestão e manutenção de espaços verdes;
- Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
- Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados (com exceção da feira e mercado municipal de Alcanena);
- Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
No âmbito da intervenção do Município, as competências que se devem manter são, nomeadamente:
- A utilização e ocupação da via pública;
- O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
- A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
- A autorização da colocação de recintos improvisados;
- A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
- A autorização da realização de acampamentos ocasionais;
- A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
A maioria das competências transferidas, fazia parte dos Acordos de Execução que o Município tinha com as Freguesias e Uniões de Freguesia desde 2014, e para as quais transferia anualmente a verba correspondente, que continuará a ser transferida no próximo ano de 2021.
A proposta, aprovada em Reunião de Câmara, será presente à sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alcanena, a realizar no dia 24 de julho de 2020, para que o órgão deliberativo do município se pronuncie sobre as competências que se mantêm no âmbito de intervenção do Município.