Protocolo de Colaboração
Na sua reunião realizada a 20 de julho de 2020, a Câmara Municipal de Alcanena deliberou, por unanimidade, aceitar a transferência de competências que decorrem da Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais (Lei nº 50/2018, de 16 de agosto) no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.
O presente Protocolo regula, de acordo com o artigo 8º do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, as formas de articulação e colaboração entre a DGACCP e o Município de Alcanena, no apoio aos trabalhadores do Gabinete de Apoio aos Emigrantes (GAE).
Tal como lhe compete no âmbito do protocolo, é da responsabilidade do município:
- Encontrar um espaço físico digno e de fácil acessibilidade para a criação e manutenção do GAE;
- Afetar um funcionário, com a categoria de Técnico Superior, para a coordenação do GAE;
- Afetar, pelo menos, um funcionário ao GAE, com formação adequada, para que sejam prestadas as respostas mais convenientes às solicitações dos cidadãos emigrantes;
- Prestar toda a colaboração solicitada pelos trabalhadores em funções públicas da DGACCP;
- Proceder à divulgação da existência do GAE e respetivas iniciativas no sítio da câmara municipal, nas juntas de freguesia e outras entidades públicas e privadas existentes no município;
- Participar na divulgação e implementação do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, designadamente referenciando iniciativas locais de investimento da diáspora, assegurando a informação adequada para a concretização dos negócios em Portugal e contribuindo para a sua facilitação, e promovendo o contacto entre investidores e entidades nacionais;
- Divulgar no GAE o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora e demais programas de apoio e incentivo à competitividade, à atividade empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo, do investimento das comunidades portuguesas, bem como a sua divulgação junto das Juntas de Freguesia e do associativismo empresarial nos países de acolhimento;
- Garantir que todas as situações que cheguem ao GAE terão o devido tratamento e encaminhamento técnico, a partir de um sistema de gestão processual assente na ótica de “gestão de cliente” e de uma postura pró-ativa e corresponsável, com vista à integral resolução das mesmas;
- Divulgar as diversas ofertas turísticas como valorização do território, proporcionando também novos hábitos de ocupação do período de férias da comunidade não residente, captando eventualmente novos investimentos neste sector de atividade.
Por sua vez, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas compromete-se a:
- Dar formação profissional aos trabalhadores destacados pelo Município de Alcanena para o GAE e prestando-lhes a colaboração necessária para desenvolvimento das respetivas tarefas;
- Prestar apoio informativo técnico e formação profissional aos trabalhadores acima referidos;
- Disponibilizar a documentação necessária à prossecução dos objetivos definidos;
- Dar resposta ao expediente encaminhado pelo Município de Alcanena;
- Divulgar a existência do GAE junto das Comunidades Portuguesas, através da estrutura consular;
- Apoiar a promoção e divulgação do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora junto das Comunidades Portuguesas, através da estrutura consular.
As ações de formação profissional são ministradas mediante solicitação escrita do Município de Alcanena, na data e termos acordados com a DGACCP.
O presente Protocolo vigorará a partir da data da sua assinatura e pelo prazo de três anos, renovando-se por igual período, cessando por denúncia de qualquer das partes, mediante aviso prévio, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência de 90 dias.