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Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

 

Nos termos do n.º 3, do art.º 48°, do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, a DGAV informa que os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam.

1 - Durante o mês de agosto de 2024, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês;

2 - A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP (https://www.ifap.pt/), ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.

3 - Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio operador;

4 - Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV (www.dgav.pt);

5 - A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

Consulte aqui o aviso da DGAV.

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