As ementas escolares estão disponíveis, para consulta, na plataforma https://siga.edubox.pt/, onde poderão igualmente ser efetuadas as marcações das refeições.
As ementas escolares estão disponíveis, para consulta, na plataforma https://siga.edubox.pt/, onde poderão igualmente ser efetuadas as marcações das refeições.
Agrupamento de Escolas de Alcanena
Oferta Formativa
Preâmbulo
“Considerando o sucesso alcançado com o lançamento em 2005 do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do Ensino Básico, primeira medida efetiva de concretização de projetos de enriquecimento curricular e de implementação do conceito de escola a tempo inteiro e o sucesso alcançado com o lançamento em 2006 do programa de generalização do ensino do inglês e de outras atividades de enriquecimento curricular.
Tendo presente que o Ministério da Educação partilha com as autarquias locais a responsabilidade pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1º ciclo do ensino básico e ainda a necessidade de continuar a consolidar e alargar as atribuições e competências das autarquias ao nível destes níveis de ensino.
Considerando o papel fundamental que as autarquias, as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social desempenham ao nível da promoção de respostas diversificadas em função das realidades locais, de apoio às escolas, às famílias e aos alunos.
Considerando, por último, a importância de continuar a adaptar os tempos de permanência dos alunos na escola às necessidades das famílias e simultaneamente de garantir que os tempos de permanência na escola são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas.
O Município de Alcanena, juntamente com alguns parceiros educativos do concelho de Alcanena – Agrupamento de Escolas de Alcanena, Associação ABC de Alcanena, despertos para esta oportunidade de enriquecer a oferta educativa para os alunos do 1º CEB, contribuindo desta forma para a melhoria da qualidade de ensino no concelho de Alcanena, através da aplicação deste programa concreto, acordaram, entre si, o cumprimento de um conjunto de princípios, a seguir explicitados, desenvolvendo todos os esforços no sentido de um aproveitamento e rentabilização efetivos dos recursos existentes e disponibilizados.
Tendo em conta o despacho nº 9265-B/2013, que aprova o Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico público e regulamenta o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, o Município de Alcanena, juntamente com alguns parceiros educativos do concelho, elaborou uma proposta de protocolo de funcionamento, aprovada em reunião de Câmara de 4 de Agosto de 2014.
Preâmbulo
Constituindo a Educação Pré-Escolar a primeira etapa da educação básica, a mesma deve ser orientada por objetivos de qualidade e regida pelo princípio da igualdade de oportunidades. Neste sentido, a Câmara Municipal de Alcanena tem vindo a desenvolver o Programa de Desenvolvimento e Expansão Pré-Escolar com o intuito de apoiar as famílias na tarefa da educação das suas crianças, procurando dar resposta às suas necessidades educativas, proporcionando-lhes oportunidades de autonomia e sociabilização com vista a uma equilibrada integração na vida em sociedade e preparando-as para uma escolaridade bem sucedida, nomeadamente através da compreensão da escola como local de aprendizagens múltiplas.
Com esta iniciativa, procura-se ainda a promoção da qualidade educativa, o combate à exclusão e ao abandono precoce e, acima de tudo, que a educação pré-escolar seja um direito de todos e não um privilégio de alguns.
Tendo em conta que aos municípios cabe a gestão do pessoal não docente e o apoio à educação pré-escolar, não só no domínio da ação social como também no desenvolvimento de atividades de ação educativa, os Jardins-de-Infância da rede oficial da área do município têm ao dispor das famílias duas modalidades da componente socioeducativa – almoços e prolongamentos, podendo beneficiar destas qualquer criança que frequente os jardins-de-infância onde se encontrem reunidas as condições para o funcionamento das mesmas, desde que a solicitação seja efetuada nos prazos definidos pelo Ministério da Educação e se comprove a necessidade destes serviços.
Estando alargado o serviço de refeições a todos os Jardins-de-Infância do concelho, a modalidade de prolongamentos está também disponível em todas as freguesias do município.
Preâmbulo
Uma das principais competências da Câmara Municipal de Alcanena no serviço de Educação é o serviço de transportes escolares.
A rede de Transportes Escolares no concelho de Alcanena assenta nos pressupostos legais do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, sendo competência da autarquia, segundo o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de Setembro, garantir o serviço de transporte dos alunos do Ensino Básico e Secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3km ou 4km, caso o estabelecimento de ensino possua ou não refeitório, respetivamente.
No ano letivo 2014/2015, a autarquia mantem o apoio necessário ao transporte de 356 alunos. Este serviço não se limita apenas aos alunos que estudam na área do município, sendo ainda apoiados 19 alunos em deslocações para fora do concelho para a frequência de cursos regulares que não existem no concelho de Alcanena.
De referir ainda que a autarquia comparticipa a 100% o valor mensal da vinheta de transporte dos alunos no ensino básico e 50% do valor para os alunos que frequentam o ensino Secundário.
Ensino Especial
No transporte de 7 utentes do CRIT – Centro de Recuperação Infantil Torrejano em Torres Novas, numa viatura devidamente equipada para garantir as melhores condições de segurança e conforto dos utentes crianças que diariamente se deslocam para Torres Novas.
Apoio a Atividades Escolares
Tem sido uma preocupação constante da autarquia proporcionar às crianças do nosso concelho um conjunto de atividades de enriquecimento curricular que contribuam para a sua formação integral enquanto estudantes e enquanto seres humanos. Desde atividades culturais até às desportivas, passando por algumas de carácter recreativo. É variado o leque de atividades que são colocadas à disposição das crianças que frequentam os Jardins-de-infância e as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da área do município.
Também nesta vertente a Autarquia tem um papel muito importante, fundamental, proporcionando às escolas a possibilidade de participarem nestas atividades, através da cedência de espaços, transportes e recursos humanos, Professores e Assistentes Operacionais.
ATIVIDADES REGULARES:
Atividades de Enriquecimento Curricular (Natação, Atividade Física e Desportiva, Inglês e Música);
Educação Física e Natação - Escolas do 2º e 3º CEB;
Animação Infanto-Juvenil na Biblioteca Municipal;
Desporto Escolar;
Arrife Vivo.
ATIVIDADES REGULARES:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANENA / AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCANENA
Eventos no Cine Teatro São Pedro (cinema, teatro, exposições);
Atividade de Natal, Carnaval, Magusto, Encerramento do ano letivo;
Participação em projetos (ex. Plantar Portugal, empreendedorismo, ...);
Visitas ao Centro de Ciência Viva do Alviela;
Visitas a Grutas da região;
Visitas a museus da região;
Participação em Feiras do Livro;
Eventos de Intercâmbio Escolar;
Realização das Provas de Aferição;
Atividades desportivas (Corta-mato escolar, ...);
Visitas de Estudo
Os nossos autocarros serão cedidos gratuitamente, desde que:
- Não colidam com a utilização normal dos transportes escolares, com marcações já efetuadas anteriormente, lotação dos autocarros ou horário dos motoristas.
- Se destinem unicamente a alunos, professores/educadores e assistentes operacionais (comunidade educativa);
- As deslocações sejam realizadas no Concelho ou Concelhos vizinhos, efetuadas nos intervalos dos transportes das atividades escolares dependendo, no entanto, caso a caso de aprovação.
Nos casos em que as visitas de estudo não se enquadrem nos transportes regulares e que seja necessário recorrer ao aluguer de autocarros, em substituição da viagem anual, será atribuído um subsídio por aluno, uma vez por ano letivo, cujo valor será definido anualmente pelo Município. No ano letivo 2014/2015, a Câmara Municipal de Alcanena atribuiu um subsídio no valor de 1.545,75€, correspondente a 2,25€ por aluno do 1º CEB e Pré-Escolar.
Preâmbulo
A Câmara Municipal através das escolas e outras instituições envolvidas na educação das crianças do concelho, devem assumir-se como importantes veículos promotores de hábitos alimentares saudáveis.
Uma boa alimentação na idade escolar contribui para o desenvolvimento físico e intelectual das crianças e favorece a aquisição de hábitos alimentares benéficos na idade adulta.
Atualmente, a Escola deixou de ser apenas o local onde se aprende a ler e a escrever. A Escola assume, hoje em dia, um papel fundamental não só na identificação de valores comuns mas também na transmissão de hábitos e regras alimentares.
O funcionamento da escola do 1.º Ciclo a tempo inteiro e a Componente de Apoio à Família no Pré-Escolar impõe o fornecimento de refeições escolares nutricionalmente equilibradas e caloricamente controladas, imprescindíveis para permitir a permanência dos alunos nos estabelecimentos de ensino, sendo que a ausência de refeições escolares tem consequências profundamente negativas no desenvolvimento das crianças e nas condições de aprendizagem.
O Município de Alcanena fornece atualmente as refeições a cerca 481 alunos do 1º Ciclo e Pré-Escolar do concelho (70% dos alunos), permitindo que se potencie o sucesso escolar e que se coloque cobro a fatores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças de diferentes meios sociais. No 1º CEB, das 324 refeições servidas diariamente, 195 são subsidiadas (106 do escalão A e 89 do escalão B).
O que é?
O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Composição
Presidente da Câmara Municipal de Alcanena
Presidente da Assembleia Municipal de Alcanena
Vereadora responsável pela Educação
Representante das Juntas de Freguesia (Junta de Freguesia de Bugalhos)
Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcanena
Pessoal docente – Ensino Secundário
Pessoal docente – Ensino Básico
Pessoal Docente – Ensino Pré-Escolar
Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Alcanena
Associação Pais e Encarregados Educação - Associação de Pais de Alcanena
Associação Pais e Encarregados Educação - Associação de Pais de Minde
Associação de Estudantes Escola Secundária Alcanena
Instituições Particulares de Solidariedade Social - CBESA – Centro de Bem Estar Social de Alcanena
Serviços Públicos de Saúde - UCSP Alcanena
Serviços de Segurança Social - Núcleo de Infância e Juventude (Entroncamento)
Serviços de Emprego e Formação Profissional - Serviço de Emprego de Torres Novas
Serviço Público Juventude e do Desporto - Instituto Português do Desporto e da Juventude
Forças de Segurança - Comandante do Posto da GNR de Alcanena
Conselho Municipal da Juventude - Associação Amigos da Vida Selvagem
Legislação
Artigo 55.º, 56.º e 75.º do Decreto-Lei N.º 21-2019, 30 de janeiro
Preâmbulo
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento de escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Competências
Competências do Conselho Geral:
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do decreto – lei n.º 75/ 2008;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
l) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
n) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
p) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
2 - O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
3 - O presidente do Conselho Geral, sendo membro docente, poderá beneficiar de redução da componente letiva, em termos a definir pelo Diretor.
4 - No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento de escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projeto educativo e ao cumprimento do plano anual de atividades.
5 - O conselho geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do agrupamento de escolas entre as suas reuniões ordinárias.
6 - A comissão permanente constitui - se como uma fração do conselho geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
Parque Escolar do Concelho de Alcanena


Praça 8 de Maio
Câmara Municipal de Alcanena
Praça 8 de Maio
2380-037 Alcanena
Tel.: 249 889 010
E-mail: geral@cm-alcanena.pt
