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Protocolo de Cooperação e Colaboração entre a Câmara Municipal de Alcanena e o Clube de Ténis de Torres Novas

Protocolo de Cooperação e Colaboração entre a Câmara Municipal de Alcanena e o Clube de Ténis de Torres Novas

ténis torres novas

 

Ténis em Alcanena e Minde

 

A Câmara Municipal de Alcanena deliberou, por unanimidade, na sua reunião realizada a 20 de julho de 2020, aprovar o Protocolo de Colaboração a celebrar entre a autarquia e o Clube de Ténis de Torres Novas.

 

A Câmara Municipal de Alcanena reconhece o Desporto e Tempos Livres como um meio difusor da prática desportiva a todos os segmentos da população, através do desenvolvimento de atividades, programas e ações que contribuam para a democratização do desporto e de uma melhor qualidade de vida.

 

Nesse sentido, o protocolo agora aprovado/rejeitado tem como objetivo estabelecer as condições de cooperação entre o CTTN e a Câmara Municipal de Alcanena, para a dinamização de formação desportiva em ténis, a decorrer nos Campos de Ténis Municipais de Alcanena e Minde, visando a promoção e desenvolvimento da modalidade.

 

Ao aderir a este protocolo, o Município de Alcanena compromete-se a:

 

1- Assegurar a promoção, organização e fiscalização do funcionamento da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena, em articulação com o CTTN;

2- Assegurar bom funcionamento dos Campos de Ténis, incluindo os meios humanos necessários para a sua manutenção e conservação;

3- Ceder, sem custos para o CTTN, dos campos de Ténis de Alcanena e Minde, exclusivamente para o funcionamento da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena, nos períodos estabelecidos para o efeito, que são definidos pela CMA, no inicio da época desportiva, após formalização da proposta de calendarização semanal de aulas por parte do CTTN, sempre salvaguardando a possibilidade de utilização livre dos campos de ténis.

 

Por sua vez, o Clube de Ténis de Torres Novas compromete-se a:

 

1- Assegurar a promoção, organização e fiscalização do funcionamento da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena, nos horários previamente acordados com a CMA, em articulação com a CMA;

2- A manter os equipamentos em bom estado de conservação, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido no período de utilização, fazendo cumprir todos os condicionalismos legais e regulamentares exigidos de segurança e salubridade;

3- Disponibilizar equipa técnica para administrar as aulas da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena, que deverão ser antecipadamente planeadas e delineadas com a CMA;

4- Desenvolver ações de dinamização e desenvolvimento da modalidade, colaborando com a CMA, pelo menos, em duas iniciativas anuais.

 

Relativamente, ao funcionamento da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena:

 

1- O CTTN assegurará o funcionamento da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena, cujas inscrições são efetuadas através do CTTN ou reencaminhadas pela Câmara Municipal de Alcanena;

2- Poderão inscrever-se na Escola de Ténis do Concelho de Alcanena todos os indivíduos, desde que tenham vaga nas respetivas classes e horários definidos;

3- Os alunos inscritos ficarão filiados ao CTTN, responsável por todos os procedimentos legalmente exigidos inerentes à prática desportiva, nomeadamente a realização do seguro de acidentes pessoais para todos os inscritos na Escola de Ténis do Concelho de Alcanena;

4- Os valores associados às mensalidades da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena, representam receita do CTTN;

5- As aulas da Escola de Ténis do Concelho de Alcanena decorrerão durante todo o ano;

6- A utilização dos campos de Ténis de Alcanena e Minde pela Escola de Ténis do Concelho de Alcanena não deverá ocorrer em períodos que ultrapassem as 3 utilizações semanais, com um limite de 4 horas diárias;

7- A utilização dos campos de ténis pela Escola de Ténis do Concelho de Alcanena deve, no mínimo, representar uma quota de utilização semanal de 1/3 das horas definidas em cada campo de ténis, distribuídas por Alcanena e Minde

 

O presente protocolo entra em vigor imediatamente após a sua assinatura, por um prazo de um ano, à data da sua celebração, podendo ser automaticamente renovado pelo mesmo período, caso nenhuma das partes apresente, por escrito, impedimento para o efeito, num prazo máximo de 30 dias corridos até à data do termo do seu prazo.

 

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