Foram aprovadas, por unanimidade, na reunião de Câmara, do passado dia 15 de julho de 2019, as Normas de Atribuição do Projeto “Cabaz Sénior Feliz”.
A Câmara Municipal de Alcanena tomou a opção estratégica de implementar uma medida de apoio à população sénior, através de um novo projeto denominado "Cabaz Sénior Feliz", que se destina a apoiar pessoas com idade a partir dos 65 anos, inclusive e que se encontrem em situação comprovada de carência socioeconómica, sem qualquer apoio de familiares e dependentes das respostas sociais da comunidade.
O projeto Cabaz Sénior tem como principal objetivo prestar apoio à população sénior, através da atribuição considerados indispensáveis ao bem-estar da pessoa idosa, nomeadamente produtos de higiene e geriatria, bens alimentares especialmente indicados para seniores, vestuário, equipamentos especializados, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
Para a elaboração das normas foram tidos em conta critérios de avaliação socioeconómica para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade, previstos do Decreto-Lei nº 70/2010 de 16 junho, na sua respetiva redação atual, que são os considerados pela Segurança Social, e que consideramos adequados e coerentes na determinação de situação de carência económica. Bem como o conceito de capitação ponderada do agregado familiar, que deverá ser inferior ao valor da Pensão Social.
Atendendo às necessidades identificadas junto de cada beneficiário/a, o projeto prevê que os apoios possam ser efetuados com periodicidade trimestral, ascendendo a montantes de 150,00€ ou 200,00€/trimestre, conforme os escalões de rendimento per capita.
O apoio para o Projeto "Cabaz Sénior Feliz" pode ser requerido por:
- Pelo/a próprio/a
- Por pessoa singular, no exercício de responsabilidades de tutoria/curadoria, a quem, por decisão judicial, a pessoa idosa/dependente/incapaz esteja confiada;
- Por identificação/sinalização dos serviços sociais da Câmara Municipal.
São condições cumulativas de atribuição para o Projeto "Cabaz Sénior Feliz":
- Que o agregado familiar apresente uma capitação inferior ao valor da pensão do regime não contributivo e equiparados (pensão social), atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Que o/a requerente não tenha dívidas para com o Município, ou, caso exista, que esteja a cumprir um plano de regularização das mesmas.
Para efeitos da verificação da condição de recursos para acesso ap apoio "Cabaz Sénior Feliz", são considerados os pressupostos do Decreto-Lei nº 70/2010 de 16 junho, na sua respetiva redação atual, que estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade.
As candidaturas poderão ser apresentadas a qualquer altura, sendo a entrega do respetivo Cabaz Sénior Feliz efetuada em data posterior à boa conclusão da instrução da candidatura.
O requerimento da candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena (Rua da Cova, nº6 – Alcanena), através de impresso próprio, disponível neste serviço ou online, no site da Câmara Municipal de Alcanena, devidamente preenchido e assinado.
Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email
Consulte, em anexo, as Normas de Atribuição do Projeto “Cabaz Sénior Feliz” e descarregue o Requerimento.