Orientação para explorações agrícolas e centrais de embalamento e armazenamento
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a Orientação onde constam, as medidas gerais a tomar pelos responsáveis das explorações agrícolas e das centrais de embalamento e armazenamento de frutas e legumes.
Na Orientação constam ainda, as regras gerais para os gestores das centrais de embalamento e armazenamento de fruta e legumes , as regras gerais para os gestores das explorações agrícolas e ainda, as regras gerais para os trabalhadores agrícolas e das centrais.
A Orientação está disponível, em anexo, para consulta.