
Com vista à execução da obra das Redes de Saneamento de Águas Residuais de Carvalheiro, torna-se necessária a execução de trabalhos nas áreas de implantação dos coletores de águas residuais.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no Decreto-Lei nº 34021/1944, de 11 de outubro, determina-se:
- São declarados de Utilidade Pública as pesquisas, estudos e execução de trabalhos no âmbito da obra;
- Enquanto durarem as pesquisas e trabalhos, os proprietários, arrendatários e outros, a qualquer título, possuidores de terrenos eventualmente necessários à execução da obra, serão obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvio de águas subterrâneas e superficiais e vias de comunicação;
- De acordo com o projeto, a execução da obra dará origem à constituição de novas servidões administrativas ou alterações das existentes;
- As indemnizações a que houver lugar, por virtude do disposto no referido Decreto-Lei, serão fixadas por acordo entre a Câmara Municipal de Alcanena e os proprietários ou possuidores que a elas tenham direito.
- São declarados de Utilidade Pública as pesquisas, estudos e execução de trabalhos no âmbito da obra;
- Enquanto durarem as pesquisas e trabalhos, os proprietários, arrendatários e outros, a qualquer título, possuidores de terrenos eventualmente necessários à execução da obra, serão obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvio de águas subterrâneas e superficiais e vias de comunicação;
- De acordo com o projeto, a execução da obra dará origem à constituição de novas servidões administrativas ou alterações das existentes;
- As indemnizações a que houver lugar, por virtude do disposto no referido Decreto-Lei, serão fixadas por acordo entre a Câmara Municipal de Alcanena e os proprietários ou possuidores que a elas tenham direito.
Esperando a melhor compreensão, a Câmara Municipal de Alcanena irá proceder à notificação individual dos proprietários afetados, podendo os mesmos, caso assim o entendam, ou caso ainda não tenham sido contactados, deslocar-se junto dos serviços da autarquia, para quaisquer esclarecimentos que pretendam obter.
Quaisquer reclamações deverão ser efetuadas pelos interessados no prazo de 30 dias.
Consulte, em anexo, a planta de implantação da infraestrutura em causa, estando também disponíveis, para consulta, na Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Alcanena, as plantas identificativas e o mapa de áreas necessárias à construção da obra.
Este projeto é financiado pelo Fundo de Coesão, através do POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (Portugal 2020).