Voluntariado Jovem
Estão abertas as candidaturas às entidades promotoras para a apresentação de projetos para o Programa “Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas”.
Esta iniciativa do IPDJ pretende promover práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
Este programa de voluntariado destina-se a:
- Residentes em Portugal com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
-Indivíduos com condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
São entidades elegíveis para promover projetos no âmbito deste programa:
- Constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras municipais;
- Juntas de freguesia;
- Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do IPDJ.
As candidaturas decorrem, anualmente, entre abril e novembro, sendo que:
- As entidades promotoras podem submeter candidaturas na Plataforma com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;
- Os projetos têm duração mínima de 15 dias;
- As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas. O horário diário das atividades decorre entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas, nos restantes meses;
- As atividades podem decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
- As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na Plataforma;
- A participação de cada voluntário/a tem uma duração máxima de 15 dias, salvo quando a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto;
- O valor de ressarcimento transferido para as entidades pelo IPDJ, tem de ser pago pelas mesmas aos/às voluntários/as que desenvolverem as atividades.
Para mais obter mais informações consulte o Portal da Juventude em, https://ipdj.gov.pt/voluntariado-jovem-para-a-natureza-e-florestas
Caso pretenda inscrever-se aceda a https://programas.juventude.gov.pt/florestas